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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 9ª Vara Cível
Processo 1034115-77.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aurinete Nunes Martins - Banco Bradesco S.A. e outro - 1- A análise da legitimidade de parte deve ser feita à luz da narrativa contida na inicial, conforme a teoria da asserção, e, no caso, a autora afirmou ter sofrido prejuízo decorrente de conduta do réu, o que é suficiente para justificar o ajuizamento da ação, sendo matéria de mérito analisar se a alegação prospera ou não. No mais, a existência de contestação qualifica a pretensão resistida e, portanto, o interesse de agir. 2- Embora a movimentação ocorrida na data do alegado golpe seja expressiva (contratação de empréstimo de R$ 28.146,72, seguida pela transferência de R$ 10.000,00 à ré Letícia - 168/171), não há outros extratos aptos a demonstrarem se ela era típica ou atípica para o perfil da autora, de modo a atrair a responsabilidade do banco-réu, considerando que o contrato teria sido firmado pela própria autora, "induzida a contratar empréstimos e a realizar transferências pix" (fls 9). Atribuo à autora o ônus de esclarecer esse ponto, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para juntar extratos dos 6 meses anteriores à data do alegado golpe, a fim de comprovar qual sua movimentação média, sob pena de julgamento contrário ao seu interesse. Juntados, vista ao réu. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO LEONARDO ARAUJO FERREIRA (OAB 109754/MG), FABRICIO PEREIRA SANTOS (OAB 324890/SP), HELLEN DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 444043/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)