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1034077-72.2024.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ -GL Processo: 1034077-72.2024.8.11.0041. IMPETRANTE: GENI DE SOUZA PINTO DOS SANTOS IMPETRADO: DIREITOR DE DETRAN MT, ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Geni de Souza Pinto dos Santos em face de suposto ato arbitrário e ilegal praticado pelo Diretor do Detran/MT, alegando risco de violação de direito líquido e certo, porquanto a autoridade coatora estaria exigindo o seu comparecimento à agência do DETRAN para cadastramento da fotografia, pois a imagem extraída em 2022 para a emissão da permissão para dirigir não foi disponibilizada no sistema. O processo retornou da Instância Superior, após o julgamento do Recurso de Apelação Cível interposto pela impetrante. Conforme acórdão proferido (Id. 215686911), o recurso foi negado mantendo incólume a sentença que indeferiu a petição inicial diante da ausência de prova pré-constituída. Considerando que o trânsito em julgado do referido acórdão já foi devidamente certificado no processo, e que, devidamente intimadas acerca do retorno do processo (Id. 230555082), as partes quedaram-se inertes, inexistindo pendências ou novos requerimentos a serem apreciados por este Juízo. Ante o exposto, determino o arquivamento definitivo do processo, com as cautelas e baixas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito

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