2026-09-16 · TJMG
NOMEAÇÃO DE ADVOGADO Nº 1034072-08.2026.8.13.0079/MG REQUERENTE: REGINALDO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): TÚLIO FELIPE PIMENTEL (OAB MG218047) DECISÃO Vistos os autos, Com base no Ofício Circular nº 31/CGJ/2021, presentes os requisitos legais, nomeio defensor dativo em favor da parte requerente, que deverá ser cadastrado e intimado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, entrar em contato com o assistido para eventual distribuição da ação pertinente, por sorteio, nos termos da lei, reservada a sua convicção profissional sobre a questão objeto da ação. À secretaria, para promover a nomeação do profissional, dentre os cadastrados na lista disponibilizada pela OAB. Fica o advogado dativo ciente que verificando a inadequação jurídica do pedido ou ausência de qualquer dos requisitos para propositura da ação, poderá recusar a nomeação, devidamente justificado. Caso recuse a nomeação, deve manifestar em 15 dias, devendo a secretaria nomear novo profissional dentre os cadastrados na lista disponibilizada pela OAB. Intime-se o assistido desta decisão, advertindo-o que deverá manifestar nestes autos, em 15 dias, caso o defensor nomeado não entre em contato. A eventual ação deve ser distribuída por sorteio, porquanto entendo que este procedimento está reservado apenas a nomeação do dativo. A remuneração do advogado dativo deve ficar a cargo do juiz a quem for distribuída eventual ação judicial, nos termos da lei. Nada sendo requerido em trinta dias, considerando que este procedimento visa apenas a nomeação do dativo, arquive-se com baixa este procedimento.