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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1034064-10.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: FÁBIO FERRAZ SANTANA ADVOGADO(A): FÁBIO FERRAZ SANTANA (OAB SP290462) EXECUTADO: SPE HOTEL PINHEIROS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. ADVOGADO(A): TAYNARA OLAVA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ206148) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Eventos 59, 76 e 78: Comprovado o deferimento do processamento da recuperação judicial, na qual foi determinada a suspensão das execuções contra o devedor, determino a suspensão da presente execução em relação ao executado, por até 150 dias (sem prejuízo de eventual prorrogação dessa suspensão, caso venha a ser determinada pelo Juízo recuperacional), nos termos do art. 6º da Lei 11.101/2005. 2. Ao exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a possibilidade de habilitação de seu crédito nos autos da Recuperação Judicial. Int. (S)
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