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TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1034055-26.2025.8.26.0602 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - B.R.L. - D.A.M. e outro - Vistos. A parte autora, intimada pessoalmente (fls. 59), permaneceu inerte (fls. 60), demonstrando assim falta de interesse para com o processo. Ante o exposto, julgo EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do C.P.C, ficando revogados os alimentos provisórios anteriormente fixados a fls. 16/17. Ciência ao Ministério Público. Transitado em julgado, arquivem-se. Sem custas ante a gratuidade concedida. P.I. - ADV: RAFAEL AUGUSTO MARCONDES DE OLIVEIRA (OAB 260613/SP), ALEXANDRE DE SOUZA SANTOS (OAB 467698/SP)
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