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TJSP · Foro de Santo André - 7ª Vara Cível
Processo 1034054-25.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Fernanda Dahrouge Chiarot - Vistos. DEFIRO o pedido formulado e DECLARO EXTINTA a presente execução, em razão da inexigibilidade do débito reconhecida nos embargos à execução e da superveniente ausência de interesse processual na continuidade do feito. Reconheço que a sucumbência já foi disciplinada nos autos dos embargos à execução, não havendo fundamento para nova condenação em honorários advocatícios decorrente do encerramento deste feito executivo. Após o decurso de prazo para recurso, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int.. - ADV: RODRIGO HENRIQUE DELAGO (OAB 375807/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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