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Processo 1034027-40.2022.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1034027-40.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEMIRAMIS DE ANDRADE CASTELO BRANCO REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E S P A C H O Reautuem-se os autos como cumprimento de sentença, sem inversão de polos. Após, intime-se a União para dizer se concorda ou não com os valores apresentados, devendo, na hipótese de impugnação, fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo, cumprindo-lhe declarar de imediato o valor que entender correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de desconsideração, ficando, desde logo, indeferido qualquer pedido de dilação de prazo, notadamente considerando o tempo decorrido desde a prolação deste despacho. Prazo: 30 dias. No caso de apresentação de impugnação aos cálculos, remetam-se os autos à SECAJ. Apresentados os cálculos, vista às partes no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância com a planilha de cálculos apresentada, expeça-se a(o) RPV/Precatório, através do SISTEMA SIREA, em favor da parte autora, de acordo com os valores nela consignados. Apresentado o contrato de honorários, proceda-se ao destaque. Com o objetivo de agilizar a tramitação do pagamento de precatórios e/ou requisições de pequeno valor, determino à Secretaria: 1. Certificar o trânsito em julgado da homologação dos cálculos, bem como a existência de cessão de crédito e penhora no rosto dos autos; 2. Cumprido o item 1, incluir os autos no sistema SIREA; 3. Com a inclusão dos autos no Sistema SIREA, intimar a parte exequente para, no prazo de 30 dias, a fim de elaborar a requisição de pagamento: 3.1. Deverá a parte exequente observar o(s) valor(es) e a data-base definido(s) na decisão de homologação. 3.2. Deverá a parte exequente verificar se foram juntados aos autos (i) o CPF do(a) exequente, (ii) a procuração; e (iii) o contrato de honorários para destaque, se for o caso. Não havendo, em igual prazo, deverá o(a) exequente providenciar; 3.3. Deverá a parte exequente registrar incidente de bloqueio nas requisições, caso haja existência de cessão de crédito ou penhora no rosto dos autos. 4. Em seguida, com a conclusão do ofício requisitório pelo(a) exequente, o sistema SIREA disparará o prazo de 30 dias corridos para manifestação do(a) executado(a). 4.1. Ultrapassado este prazo, conforme determina o art. 12 da Resolução n. 822/2023 do CJF, verificar se o Sistema SIREA juntou automaticamente ao PJe arquivos com a minuta de requisição gerada, a certidão de intimação, disparando no PJe o fluxo automático de intimação das partes. 4.2. Caso não, intimar as partes, no sistema PJe, pelo prazo de 05 dias, para ciência da(s) juntada(s) do(s) requisitório(s) nos autos; e 5. Decorrido este prazo sem impugnação, encaminhar para migração os ofícios requisitórios para o TRF1. Para mais informações sobre o funcionamento do sistema, o(a) procurador(a) da parte exequente pode consultar o Manual do Sistema SIREA, bem como, como sugestão, assistir o Treinamento do SIREA para a Advocacia, curso ministrado pelo Diretor de Secretaria, Igor Cruz Lobato, da 8ª Vara Federal da SJAM, em 05/02/2025, no link abaixo. https://www.youtube.com/watch?v=Qys8441yObc&t=7485s&pp=ygUMc2lyZWEgbWFuYXVz Cumpra-se. BRasília/DF, (datado e assinado digitalmente)

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