Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMT · 2ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1034025-59.2025.8.11.0003. AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INVESTIGADO: ARI BENTO DE LIMA Vistos etc. Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a suposta prática de infrações penais ocorridas nesta Comarca, encontrando-se o feito em fase de investigação preliminar (etapa pré-processual). Com a edição da Resolução TJMT/OE n.º 07, de 07 de agosto de 2026, que alterou a Resolução TJMT/OE n.º 07/2025, disciplinou-se a competência, organização e funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, dispondo expressamente o artigo 18: “Art. 18. (…) § 1º Os inquéritos policiais e demais procedimentos investigatórios de competência do Juízo das Garantias em tramitação em outras Unidades Judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso iniciados até a data da efetiva instalação do referido Núcleo de Justiça 4.0 serão redistribuídos ao polo regional do Núcleo correspondente à Comarca de origem, de forma programada e gradual, sob a coordenação do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), ressalvadas as matérias excluídas pelo art. 5º desta Resolução, que permanecerão sob a competência do Juízo em que tramitam. (…) § 3º Nas Unidades Judiciárias de competência mista, a redistribuição será precedida do exame da matéria de cada procedimento, remetendo-se ao Núcleo apenas os que se inserem em sua competência e preservando-se no Juízo de origem os feitos relativos ao Tribunal do Júri, à violência doméstica e familiar, aos Juizados Especiais Criminais, às Unidades Judiciárias Criminais Colegiadas e às demais hipóteses de exclusão legal ou normativamente estabelecidas. § 4º A redistribuição observará a organização territorial do Núcleo, encaminhando-se cada procedimento ao Polo Regional correspondente à Comarca de origem, preservada, quando houver mais de um Gabinete na regional, a distribuição aleatória e equitativa. § 5º A migração do acervo será realizada mediante remessas semanais e programadas, efetuadas pelas unidades e coordenadas pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), observadas as seguintes diretrizes: I - competirá ao DAPI definir a ordem, a composição dos lotes e os demais aspectos operacionais da transferência, podendo ajustar o cronograma sempre que necessário à segurança e à continuidade da prestação jurisdicional; II - será preservada a vinculação entre os inquéritos principais e os respectivos incidentes; III - o Juízo das Garantias competente, ao receber o procedimento, dará imediata continuidade à apreciação das medidas urgentes.” Registre-se, por oportuno, que a redistribuição ao Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias alcança os inquéritos policiais e procedimentos investigatórios em geral, ressalvadas as hipóteses expressamente excluídas pelo art. 18, § 3º, da Resolução, quais sejam: feitos relativos ao Tribunal do Júri, à violência doméstica e familiar, aos Juizados Especiais Criminais, às Unidades Judiciárias Criminais Colegiadas e demais hipóteses de exclusão legal ou normativamente estabelecidas. Dessa forma, inexistindo denúncia oferecida ou recebida, e inserindo-se o feito no estágio estritamente pré-processual, falece a este juízo a competência funcional para o prosseguimento da supervisão investigatória, impondo-se a redistribuição ao competente Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Regional de Rondonópolis/MT. Ante o exposto, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO dos presentes autos ao Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias (Polo Regional correspondente à Comarca de Rondonópolis/MT), em cumprimento ao art. 18 da Resolução TJMT/OE n.º 07/2026, preservada a vinculação entre o inquérito principal e seus eventuais incidentes, nos termos do art. 18, § 5º, inciso II, da referida Resolução. Ciência ao Ministério Público. PROCEDA a Secretaria com as baixas, anotações e comunicações pertinentes no sistema PJe, observadas as orientações e cronogramas estabelecidos pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI). CUMPRA-SE com urgência, expedindo-se o necessário. Rondonópolis/MT, data e assinatura eletrônica. PEDRO DAVI BENETTI Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.