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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Juizado Especial Cível PROCESSO: 1033989-08.2021.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ROSA MARIA DOS SANTOS POLO PASSIVO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO e DATAPREV REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 DECISÃO Vistos. Examina-se pedido de cumprimento de sentença. Alega a parte autora que as desconformidades não estão relacionadas a quantidade de parcelas que estão corretas, sendo 5 parcelas de AE 2020, 2 AE residual 2020 e 7 AE 2021. Porém, o valor deve ser pago em cota dupla por ser mulher monoparental, uma vez que é FATO INCONTROVERSO, pois o próprio sistema GERID assim reconheceu. Requer a intimação da União para que promova a liberação dos valores acima discriminados devidos ao autor; alternativamente, a intimação dos executados, na forma do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo legal, apresentarem impugnação à execução, prosseguindo-se o feito até a satisfação do crédito e não impugnada ou rejeitada a impugnação, que seja expedido a requisição de pagamento Decide-se. Sentença julgou improcedente o pedido formulado. Acórdão da Turma Recursal deu provimento ao recurso da parte autora para reformar a sentença e julgar procedente o pedido inicial, condenando-se a União ao pagamento das parcelas de auxílio emergencial devidas à parte autora, com exceção dos meses de novembro e dezembro de 2020, janeiro, fevereiro e março de 2021, quando houve percepção do seguro-defeso, acrescidas de correção monetária e juros legais pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Honorários advocatícios incabíveis (art. 55 da Lei 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado. Intime-se a UNIÃO para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art.535,CPC. Não havendo impugnação, expeça-se RPV em nome da Demandante conforme planilha de cálculos elaborada pela contadoria judicial. Vista às partes pelo prazo comum de 10(dez) dias. Não havendo insurgência, prossiga-se na expedição com a conferencia e migração do requisitório. Publique-se. Intimem-se. Teresina (PI), 9 de setembro de 2026. Juiz Federal Geraldo Magela e Silva Meneses.