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1033963-57.2025.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara Cível

    Processo 1033963-57.2025.8.26.0114 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sonia Beneli dos Santos - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10339635720258260114. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: DANIEL SANCHES DE OLIVEIRA ZORZELLA (OAB 235780/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara Cível

    Processo 1033963-57.2025.8.26.0114 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sonia Beneli dos Santos - Vistos, Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, DEFIRO a GRATUIDADE JUDICIÁRIA (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do NCPC). Recebo a petição de fls. 59/61 como emenda à inicial, fazendo-se as anotações e cadastros necessários. Oatual entendimento do juízoé que os confrontantes do lote usucapiendo compreendem apenas aqueles que constam na matrícula do imóvel, desconsiderando-se os vértices. REQUISITE-SE ao 3º CRI de Campinas - SPas providências necessárias no sentido de que informe ao juízo, no prazo de 15 dias, sobre eventual objeção à presente ação de usucapião, bem como para que se manifeste a respeito do imóvel objeto da ação,fornecendo cópias atualizadas das certidões ou matrículas do lote usucapiendo e dos lotes confrontantes. Sem prejuízo, dê-se vista ao MP. Int. e cumpra-se, servindo a presente de ofício. - ADV: DANIEL SANCHES DE OLIVEIRA ZORZELLA (OAB 235780/SP)

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