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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1033956-47.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1032590-51.2016.8.26.0002) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Julia Maria de Souza - Vistos. J.M. De S. ajuizou ação de exigir contas em face de D.C de O, alegando em suma que a autora foi nomeada inventariante no processo de inventário nº 1032590-51.2016 (autos principais), contudo, o requerido era quem administrava os bens do espólio, composto por 4 casas de aluguel e um estacionamento, além de uma conta bancária com saldo de R$16.000,00 (dezesseis mil reais). As tentativas de citação pessoal do requerido foram infrutíferas, sendo ele citado por Edital (fls. 129). Nomeado curador especial, que contestou a ação a fls. 138/139. Réplica a fls. 143/151, oportunidade em que a autora postulou o julgamento antecipado da ação (primeira fase) e determinação para que o requerido apresentasse as contas em relação aos frutos e ativos do espólio. É breve relatório. Decido. Compulsando os autos de inventário em apenso (processo 10329590-51.2016), consta que o ora requerido foi citado pessoalmente naqueles autos em 29/08/2026. Dessa forma, para que não se alegue eventual nulidade processual, determino a citação do requerido Daniel no endereço situado na Rua Montes Claros, nº 237-A, Vila Primavera (CEP 28020-030). Nos termos da decisão a fls. 45, expeça-se mandado, solicite-se urgência no cumprimento. Int. - ADV: LINETE GUIMARÃES GONÇALVES (OAB 267483/SP)
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