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1033956-26.2025.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Gab. 03 - 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Nº 1033956-26.2025.8.26.0224/SP APELADO: APARECIDO DA PENHA FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSINEI SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP170959) Magistrado: DANIELLA CARLA RUSSO Gab. 03 - 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Decisão Monocrática nº: 2313 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL CELEBRADA E HOMOLOGADA NA ORIGEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME     1. Recursos de apelação interpostos contra a r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a ré à restituição de valores e ao pagamento de indenização por danos morais. Pendente o processamento dos apelos, as partes noticiaram a celebração de transação extrajudicial, a qual restou homologada por r. sentença lavrada pelo Juízo a quo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. A questão em discussão consiste em verificar a manutenção do interesse recursal após a homologação de acordo entre as partes no processo de origem.    III. RAZÕES DE DECIDIR     3. O recurso não comporta conhecimento, pois houve acordo celebrado pelas partes, devidamente homologado por sentença pelo Juízo de Origem, tornando o recurso prejudicado, nos termos do art. 932, III, CPC. Precedentes do E. Tribunal de Justiça em casos análogos, confirmando a perda do objeto da apelação.  IV. DISPOSITIVO E TESE     4. Recurso não conhecido.  Tese de julgamento: "Recurso não conhecido e prejudicado por perda do objeto devido a celebração de acordo entre as partes e homologado na origem."  Trata-se de recursos de apelação interpostos contra a r. sentença do evento 51, SENT65, na origem, cujo relatório se adota, que julgou parcialmente procedente a pretensão formulada na inicial para condenar a parte requerida à devolução da quantia de R$ 9.703,68 (nove mil, setecentos e três reais e sessenta e oito centavos), a título de danos materiais, bem como ao pagamento da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais. Diante da sucumbência mínima do autor, foram condenados os réus, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil As partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial após a interposição do recurso de apelação (evento 62, Origem), o qual restou homologado por r. sentença lavrada no Juízo de origem (evento 71, Origem). É o relatório.  Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial na Origem, devidamente homologado por r. sentença, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, alínea 'b', do CPC. Ante a perda superveniente do interesse recursal pela composição transacional alcançada, resta prejudicado o exame do recurso de apelação, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Gab. 03 - 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · Outros

    Processo 1033956-26.2025.8.26.0224 distribuido para Gab. 03 - 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau - 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau na data de 01/09/2026.

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