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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Gab. 03 - 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 1033956-26.2025.8.26.0224/SP
APELADO: APARECIDO DA PENHA FREITAS (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOSINEI SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP170959)
Magistrado: DANIELLA CARLA RUSSO
Gab. 03 - 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
DESPACHO/DECISÃO
Decisão Monocrática nº: 2313
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL CELEBRADA E HOMOLOGADA NA ORIGEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME    
1. Recursos de apelação interpostos contra a r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a ré à restituição de valores e ao pagamento de indenização por danos morais. Pendente o processamento dos apelos, as partes noticiaram a celebração de transação extrajudicial, a qual restou homologada por r. sentença lavrada pelo Juízo a quo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 
2. A questão em discussão consiste em verificar a manutenção do interesse recursal após a homologação de acordo entre as partes no processo de origem.   
III. RAZÕES DE DECIDIR    
3. O recurso não comporta conhecimento, pois houve acordo celebrado pelas partes, devidamente homologado por sentença pelo Juízo de Origem, tornando o recurso prejudicado, nos termos do art. 932, III, CPC. Precedentes do E. Tribunal de Justiça em casos análogos, confirmando a perda do objeto da apelação. 
IV. DISPOSITIVO E TESE    
4. Recurso não conhecido. 
Tese de julgamento: "Recurso não conhecido e prejudicado por perda do objeto devido a celebração de acordo entre as partes e homologado na origem." 
Trata-se de recursos de apelação interpostos contra a r. sentença do evento 51, SENT65, na origem, cujo relatório se adota, que julgou parcialmente procedente a pretensão formulada na inicial para condenar a parte requerida à devolução da quantia de R$ 9.703,68 (nove mil, setecentos e três reais e sessenta e oito centavos), a título de danos materiais, bem como ao pagamento da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais. Diante da sucumbência mínima do autor, foram condenados os réus, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil
As partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial após a interposição do recurso de apelação (evento 62, Origem), o qual restou homologado por r. sentença lavrada no Juízo de origem (evento 71, Origem).
É o relatório. 
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial na Origem, devidamente homologado por r. sentença, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Ante a perda superveniente do interesse recursal pela composição transacional alcançada, resta prejudicado o exame do recurso de apelação, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso.
TJSP · Gab. 03 - 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · Outros
Processo 1033956-26.2025.8.26.0224 distribuido para Gab. 03 - 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau - 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau na data de 01/09/2026.