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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1033953-02.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Norisa Bonilha de Toledo - Vistos. Fls. 230/266: Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo para que se manifeste, no prazo de cinco dias, acerca do cumprimento da liminar, bem como acerca dos documento juntados. Em caso de cumprimento da liminar, devem não só a impetrada/requerida como também a impetrante/requerente informar a este Juízo, para que seja retomado o regular andamento do feito, em respeito à ordem cronológica. Informo às partes que eventuais pedidos atinentes ao pedido de liminar (ex: descumprimento, reconsideração etc) devem ser cadastrados por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38015 - Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela. Intime-se. - ADV: DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP)
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