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TJMT · 2ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1033951-71.2026.8.11.0002. Trata-se de carta precatória oriunda da Justiça Federal. Várzea Grande é Comarca contígua e inserida na região metropolitana de Cuiabá. Conforme dispõe o art. 255 do CPC, em aplicação analógica no âmbito processual penal, “nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.” Assim já decidiu o STJ: “Atualmente, portanto, a prática de atos processuais em Execução Fiscal que tramita na Justiça Federal, promovida contra réu domiciliado em comarca da Justiça Estadual: a) regra geral, é promovida mediante expedição de Carta Precatória; b) na hipótese específica de o domicílio estar localizado em comarca contígua, poderá ser realizada pelo próprio Oficial de Justiça do juízo federal. (REsp n. 1.820.682/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 11/10/2019 – grifo nosso). Cuiabá é sede de varas da Justiça Federal. Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das varas federais da Subseção Judiciária de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. Comunique-se ao Juízo deprecante e encaminhe-se. Várzea Grande/MT, data registrada pelo sistema. GABRIEL DA SILVEIRA MATOS Juiz de Direito
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