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1033938-72.2026.8.11.0002

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1033938-72.2026.8.11.0002 Parte autora: FRANCISCO GALDINO DA SILVA Parte requerida: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Vistos... Trata-se de ação ajuizada por Francisco Galdino da Silva em face de Banco Mercantil do Brasil S.A., na qual a parte autora questiona a abusividade dos juros remuneratórios incidentes sobre contratos de empréstimo, postulando a revisão dos encargos e a restituição dos valores que entende pagos a maior. A controvérsia possui natureza eminentemente bancária, porquanto decorre diretamente de contratos de empréstimo celebrados com instituição financeira e exige o exame das taxas de juros remuneratórios pactuadas e de sua adequação às operações de crédito discutidas. Nos termos da Resolução n. 01/2015/TP, publicada no DJE n. 9468, de 30/01/2015, compete à Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Várzea Grande processar e julgar os feitos relativos às causas decorrentes de operações realizadas por instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central, abrangendo, entre outras, operações de mútuo e financiamento. Assim, considerando a matéria objeto da demanda, determino a redistribuição dos autos à Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Várzea Grande/MT. Ao Cartório Distribuidor para as providências necessárias. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO

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