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1033918-11.2019.8.26.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1033918-11.2019.8.26.0196/SPEXEQUENTE: PARQUE FRANCA GARDEN ADVOGADO(A): SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB SP384919) ADVOGADO(A): WILSON MICHEL JENSEN (OAB SP384921) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTERESSADO: LUIS THIAGO FLAUSINO PANSANI ADVOGADO(A): GISELIA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A): FABÍOLA ELIDIA GOMES VITAL DESPACHO/DECISÃO 1. Cumpra o arrematante a decisão proferida no evento nº 415, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Fica desde já advertido de que a inércia será interpretada como desistência injustificada da arrematação, com a incidência das consequências legais previstas no art. 897 do Código de Processo Civil, inclusive perda da caução prestada, responsabilização pelas despesas decorrentes de nova alienação judicial e pela eventual diferença de preço apurada em futura arrematação. Intime-se. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1033918-11.2019.8.26.0196/SPEXEQUENTE: PARQUE FRANCA GARDEN ADVOGADO(A): SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB SP384919) ADVOGADO(A): WILSON MICHEL JENSEN (OAB SP384921) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTERESSADO: LUIS THIAGO FLAUSINO PANSANI ADVOGADO(A): GISELIA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A): FABÍOLA ELIDIA GOMES VITAL DESPACHO/DECISÃO 1. Cumpra o arrematante a decisão proferida no evento nº 415, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Fica desde já advertido de que a inércia será interpretada como desistência injustificada da arrematação, com a incidência das consequências legais previstas no art. 897 do Código de Processo Civil, inclusive perda da caução prestada, responsabilização pelas despesas decorrentes de nova alienação judicial e pela eventual diferença de preço apurada em futura arrematação. Intime-se. Cumpra-se.

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