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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075, e-mail: cba.gab3varacivel@tjmt.jus.br (gabinete) Processo nº 1033912-25.2024.8.11.0041 Requerente(s): FILIPE SATHOMY HAYASHIDA e outros (2) Requerido(s): EUROFARMA LABORATORIOS S.A. e outros DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposto por FILIPE SATHOMY HAYASHIDA e outros (2) em face de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. e outros. Ressalte-se que a sentença também determinou o cumprimento de obrigação de fazer, consistente em manter o plano de saúde dos autores enquanto perdurar o tratamento do menor, cabendo aos requerentes arcar com as respectivas prestações, nos termos da Lei nº 9.656/98. Intime-se, o executado, através de seu procurador constituído nos autos, para pagar o débito em questão, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, consignando que em não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo aludido, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios arbitrados no mesmo patamar. Consigne que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário ou o cumprimento da obrigação de modo voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC). Não oferecida impugnação no prazo a que alude o caput do art. 525 do NCPC, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao seu interesse pelo prosseguimento do feito. Em não havendo o pagamento da dívida e caso o exequente requeira a consulta de bens via sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER, SERASAJUD e SERP), deverá recolher as taxas de todos os sistemas de forma única e simultânea, visando garantir a celeridade processual e evitar delongas desnecessárias, em consonância com o princípio da cooperação, que norteia o processo civil brasileiro, conforme disposto no artigo 6º do CPC. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo as partes autora e requerida, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestarem sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.