Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
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4 publicações
Período
set/2026
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 9ª Turma Gab. 25 - DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1033886-94.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006186-21.2018.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: SENIRA SANTOS DO ROSARIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAMILE FIGUEIREDO LIMA - BA28071-A POLO PASSIVO:VERA LUCIA VELOSO DE CERQUEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS AUGUSTO FERREIRA LARANJEIRAS - BA6733-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SENIRA SANTOS DO ROSARIO e VERA LUCIA VELOSO DE CERQUEIRA ID do último ato proferido nos autos: 466089271 Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1033886-94.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006186-21.2018.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: SENIRA SANTOS DO ROSARIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAMILE FIGUEIREDO LIMA - BA28071-A POLO PASSIVO:VERA LUCIA VELOSO DE CERQUEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS AUGUSTO FERREIRA LARANJEIRAS - BA6733-A RELATOR: URBANO LEAL BERQUO NETO D E S P A C H O Segundo informa a agravante, em torno da matéria discutida neste processo gravitam e gravitaram diversos outros feitos, entre os quais o Agravo de Instrumento nº 1010276-44.2019.4.01.0000, a Oposição nº 1002641-06.2019.4.01.3300, a Apelação Cível nº 1031690-82.2025.4.01.3300, o Agravo de Instrumento nº 1020411-08.2025.4.01.0000 e o Procedimento Comum Cível nº 031690-82.2025.4.01.3300, além do cumprimento de sentença relacionado ao processo nº 1006971-80.2018.4.01.3300. Esses dados, que compõem o universo jurídico da pensão da autora e somente agora foram apresentados de forma mais detalhada, recomendam cautela na análise do pedido de tutela provisória. Deve-se considerar, ainda, que tais informações somente chegaram a este Juízo após o encerramento da prestação jurisdicional, com o julgamento das apelações. Em tal quadro, não há condições de concessão da provisoriedade recursal pedida, de modo que a indefiro. Intimem-se para contrarrazões e, sem seguida, submeta-se o recurso à pauta para julgamento colegiado. Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 9ª Turma
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 9ª Turma Gab. 25 - DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1033886-94.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006186-21.2018.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: SENIRA SANTOS DO ROSARIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAMILE FIGUEIREDO LIMA - BA28071-A POLO PASSIVO:VERA LUCIA VELOSO DE CERQUEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS AUGUSTO FERREIRA LARANJEIRAS - BA6733-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SENIRA SANTOS DO ROSARIO e VERA LUCIA VELOSO DE CERQUEIRA ID do último ato proferido nos autos: 466089271 Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1033886-94.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006186-21.2018.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: SENIRA SANTOS DO ROSARIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAMILE FIGUEIREDO LIMA - BA28071-A POLO PASSIVO:VERA LUCIA VELOSO DE CERQUEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS AUGUSTO FERREIRA LARANJEIRAS - BA6733-A RELATOR: URBANO LEAL BERQUO NETO D E S P A C H O Segundo informa a agravante, em torno da matéria discutida neste processo gravitam e gravitaram diversos outros feitos, entre os quais o Agravo de Instrumento nº 1010276-44.2019.4.01.0000, a Oposição nº 1002641-06.2019.4.01.3300, a Apelação Cível nº 1031690-82.2025.4.01.3300, o Agravo de Instrumento nº 1020411-08.2025.4.01.0000 e o Procedimento Comum Cível nº 031690-82.2025.4.01.3300, além do cumprimento de sentença relacionado ao processo nº 1006971-80.2018.4.01.3300. Esses dados, que compõem o universo jurídico da pensão da autora e somente agora foram apresentados de forma mais detalhada, recomendam cautela na análise do pedido de tutela provisória. Deve-se considerar, ainda, que tais informações somente chegaram a este Juízo após o encerramento da prestação jurisdicional, com o julgamento das apelações. Em tal quadro, não há condições de concessão da provisoriedade recursal pedida, de modo que a indefiro. Intimem-se para contrarrazões e, sem seguida, submeta-se o recurso à pauta para julgamento colegiado. Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 9ª Turma