2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1033875-75.2025.4.01.3500 AUTOR: ANTONIO JORGE DA CUNHA SANTOS Advogado(s) do reclamante: CARLOS ARAGUAIA MALHEIROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 17/10/2026 Horário: 08:30 (atendimento com hora marcada); Local de realização da perícia: CLINICA MÉDICA GOIÁS - Av. Nazareth, nº 1.411, quadra 74 - lote 12 - Bairro JARDIM GUANABARA II - Goiânia - Goiás - CEP: 74680-830 Nome do Perito: Dra. POLIANE GISETI DE SOUZA - (Ortopedia) Data para o perito apresentar o laudo: Até 09/11/2026 Observações: Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação); Levar todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada na inicial (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc) e as imagens (RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros) no ato da perícia, quando for o caso; O periciando poderá levar apenas um (1) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; Cabe ao periciando observar o horário da sua perícia devendo obedecê-lo de forma pontual. O atraso poderá ensejar a não realização da perícia. MARIA LETYCIA FARIAS DE MORAES (assinado digitalmente)