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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível
Processo 1033865-20.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Natham Vitor de Lima - Santander Brasil Adm de Consorcio Ltda - Vistos. Em cumprimento ao v. Acórdão, fica anulada a sentença de fls. 198/200. HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes, nos termos e condições entre elas pactuados. Em consequência, julgo EXTINTO o presente feito com base no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. A homologação do acordo é incompatível com a vontade de recorrer, operando-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se. Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de cumprimento de sentença, que deverá ser ajuizado por peticionamento intermediário, código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893) Int, com anotação no Sistema, arquivando-se oportunamente. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), DANIELE ROZA VIEIRA (OAB 388307/SP), VICTOR HUGO SOUZA TOSTA (OAB 489630/SP)
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