Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
Processo 1033843-49.2018.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Espólio de Juvelino Pinto e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA e outros - Vanderson dos Santos e outros - Compulsando os autos, verifica-se que se encontram cumpridas as seguintes providências, entre outras já referidas: a citação pessoal de todos os confrontantes identificados, ainda que com revelia da maioria deles; a ciência às Fazendas Municipal, Estadual e Federal, nos termos do artigo 246, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil; a realização e homologação da perícia técnica, com retificação da planta e do memorial descritivo aceita pelos assistentes técnicos de ambas as partes; e a comprovação da quitação do débito tributário municipal indicado às fls. 540. Remanescem pendentes, todavia, providências indispensáveis ao regular prosseguimento do feito. Não foi expedido o edital de citação de réus incertos, desconhecidos e eventuais interessados, exigência específica e obrigatória da ação de usucapião de imóvel prevista no artigo 259, inciso I, do Código de Processo Civil, cuja omissão, se persistente até a sentença, exporia o julgado a nulidade por cerceamento de citação. Também não consta dos autos confirmação de que a citação de Salvador Rodrigues Cavalheiro, realizada na pessoa de terceiro, tenha sido efetivamente regularizada, tampouco a juntada de certidões dos cartórios de registro de imóveis demonstrando que os requerentes e seus herdeiros não são proprietários de outro imóvel rural ou urbano, requisito do artigo 1.239 do Código Civil. Por fim, considerando que não foi localizada matrícula regularizada para o imóvel usucapiendo, e que a titularidade histórica é atribuída a Eliza Maria Corrêa e ao casal João Moreira Correa e Isolina Maria das Dores, impõe-se confirmar, por meio eletrônico, a efetiva inexistência de registro em nome dessas pessoas nos ofícios competentes. Ante o exposto, determino: A expedição de edital de citação dos réus incertos, desconhecidos e eventuais interessados, nos termos do artigo 259, inciso I, combinado com o artigo 257, ambos do Código de Processo Civil, observando-se prazo de 30 dias, publicando-se no diário da justiça eletrônico. Que a parte autora manifeste-se quanto à citação de Salvador Rodrigues Cavalheiro, em cumprimento à decisão de 29 de maio de 2023, adotando-se, se necessário, as providências faltantes para tanto. Que a serventia realize pesquisa, por meio do sistema eletrônico do Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR) ou da plataforma disponibilizada pela ANOREG, quanto à existência de matrícula ou transcrição de imóveis em nome dos falecidos autores, bem como quanto à eventual titularidade registrada em nome de Eliza Maria Corrêa e do casal João Moreira Correa e Isolina Maria das Dores. A intimação do Município de Araçoiaba da Serra para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se sobre a certidão negativa de débitos juntada pelos requerentes, esclarecendo se remanesce interesse na habilitação e na reserva de numerário anteriormente requeridas. A audiência de instrução requerida pelos autores será designada oportunamente, caso subsista necessidade após o cumprimento das diligências ora determinadas e a análise conjunta dos elementos de prova já produzidos, notadamente o laudo pericial homologado. Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos para saneamento e demais providências. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA (OAB 115499/SP), ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA (OAB 115499/SP), ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA (OAB 115499/SP), ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA (OAB 115499/SP), ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA (OAB 115499/SP), ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA (OAB 115499/SP), ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA (OAB 115499/SP), LAYLA PALMYRA BOY RODRIGUES (OAB 301320/SP), FERNANDA PROENÇA BORGES (OAB 311097/SP), JESSE RODRIGUES VIEIRA (OAB 332221/SP)