Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
Processo 1033839-65.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Protesto Indevido de Títulos - Condominio Viver Melhor B - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - SAAE - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido da relação processual. Não há nulidades ou irregularidades procedimentais a sanar. Declaro o processo saneado e aberta a fase instrutória. A controvérsia demanda prova técnica para verificar a regularidade do sistema de medição e faturamento relativo à matrícula nº 232.576, especialmente quanto às 39 contas discutidas nos autos, bem como para apurar se as diferenças entre a leitura do macromedidor e a soma dos hidrômetros individuais decorreram de cobrança em duplicidade, de vazamentos internos ou de outra causa tecnicamente identificável. Defiro a inversão do ônus da prova quanto à regularidade das leituras e à formação das cobranças, por se tratar de matéria cujos elementos técnicos e registros de medição se encontram sob domínio do réu. Deverá o SAAE apresentar, no prazo de 15 dias, os históricos disponíveis das leituras do macromedidor e dos hidrômetros individuais referentes ao período discutido, os demonstrativos utilizados para a formação das 39 cobranças impugnadas e os registros técnicos existentes acerca dos vazamentos apontados na contestação. Defiro a produção de prova pericial de engenharia. A prova pericial ficará a cargo do engenheiro civil FERNANDO NEGRÃO DE ANDRADE. Providencie-se a intimação do perito para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se acesso aos autos e consignando-se que se trata de perícia custeada nos moldes da assistência judiciária gratuita. Havendo concordância, deverá aguardar comunicação para início dos trabalhos. Considerando a Resolução nº 910/2023, requisite-se à Defensoria Pública a reserva de honorários, consignando que serão pagos no valor máximo de 58 UFESPs, dentro da especialidade engenharia, de acordo com o grau de zelo do profissional nomeado e a complexidade da matéria. Concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias úteis, contado de sua intimação para início dos trabalhos, podendo realizar vistoria no local caso a considere necessária ao esclarecimento da controvérsia. Indefiro a prova testemunhal e o depoimento pessoal, por não se mostrarem úteis ao esclarecimento da questão eminentemente técnica discutida nos autos. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUCAS CARVALHO RAMOS (OAB 358232/SP), FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP), FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP), ALEXANDRE SFEIR ALVES (OAB 304797/SP)