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1033824-72.2020.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho

    DESPACHO Nº 1033824-72.2020.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apte/Apda: Mayara Francine Carvalho da Cruz - Apdo/Apte: Esc Empreendimentos Ltda. - Vistos, Trata-se de apelações interpostas por ambas as partes contra a sentença (fls. 262/267) que julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a ré à obrigação de reparar os vícios construtivos ali discriminados, no prazo de 30 dias, e ao pagamento de R$3.000,00 a título de indenização por danos morais, com honorários advocatícios fixados por equidade em R$600,00. Os embargos de declaração opostos pela ré (fls. 271/287) foram rejeitados (fl. 303). A autora apelou às fls. 288/293 e a ré às fls. 306/324, com contrarrazões de ambas as partes (fls. 331/339 e 372/384). A apelação da ré não está regularmente preparada. O demonstrativo de fl. 385 apurou a taxa devida em R$840,92, correspondente a 4% sobre o valor da causa atualizado, na forma do art. 4º, II, da Lei estadual nº 11.608/2003. A apelante recolheu R$192,10 (fls. 325/327), quantia equivalente ao piso de 5 UFESPs, que só se aplica quando o percentual legal resulta em valor inferior a ele, o que não é o caso. A certidão de fl. 386 registra a diferença e o demonstrativo de fl. 385 aponta saldo de R$647,11 a quitar. A insuficiência do preparo não conduz, desde logo, à deserção: impõe a intimação da parte para supri-la, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, providência que não consta dos autos. Nada há a recolher quanto à apelação da autora, beneficiária da gratuidade da justiça deferida a fl. 48, cuja impugnação foi afastada pela decisão de fls. 126/127. Ante o exposto, complemente a apelante Esc Empreendimentos Ltda., no prazo de 05 dias, o preparo recursal, no valor apurado a fls. 385/386, sob pena de deserção. Após, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Marcos Vinicius da Silva Garcia (OAB: 308177/SP) - Andrei Brigano Canales (OAB: 221812/SP) - 4º andar

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