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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo 1033821-86.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Divaci de França Lima - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Fls. 347/359: Trata-se de pedido de habilitação apresentado por Elza de Quequi. Contudo, verifico que a interessada não figura no polo ativo da presente demanda, tratando-se de pessoa estranha à lide. O processo se refere apenas a autora DIVACI DE SOUZA LIMA (fl.224). Assim, ante o manifesto equívoco na distribuição/protocolo da petição, rejeito o pedido de habilitação. Proceda a Serventia à anotação/cancelamento da petição de fls. 347/359 nos registros cartorários, cabendo ao patrono direcionar a peça ao processo correto, se o caso. No mais, com a preclusão da decisão que homologou os cálculos, a parte exequente deve protocolar o ofício requisitório, nos termos do Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014. Dessa forma, concedo trinta dias de prazo para cumprimento da determinação. Na ausência de manifestação da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar provocação. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
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