Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF1 · 12ª Vara Federal Cível da SJBA
Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1033816-13.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ARICELMA SANTOS DIZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIRALVA APARECIDA MACHADO - PR16936, ADRIANA BASSO - PR52266 e MAYA BATISTA DE MEDEIROS - PR106681 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: ARICELMA SANTOS DIZ MIRALVA APARECIDA MACHADO - (OAB: PR16936) ADRIANA BASSO - (OAB: PR52266) MAYA BATISTA DE MEDEIROS - (OAB: PR106681) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2284321399 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1033816-13.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ARICELMA SANTOS DIZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIRALVA APARECIDA MACHADO - PR16936, ADRIANA BASSO - PR52266 e MAYA BATISTA DE MEDEIROS - PR106681 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ARICELMA SANTOS DIZ em face da UNIÃO FEDERAL. A exequente informou que o valor da condenação foi pago mediante precatório, com depósito efetuado na Caixa Econômica Federal. Diante dessa informação, o Juízo determinou a intimação das partes para indicarem eventual providência remanescente, consignando expressamente que, não havendo requerimentos, os autos retornariam para extinção da execução. A União apresentou manifestação de ciência, sem suscitar saldo, excesso ou qualquer outra pendência executiva. Está, portanto, satisfeita a obrigação. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Eventuais providências meramente cartorárias relacionadas a certidões ou documentos de levantamento poderão ser atendidas independentemente da manutenção do processo em curso. Sem nova condenação em honorários. Transitada em julgado, arquivem-se. SALVADOR, 2 de setembro de 2026. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal Cível da SJBA
Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1033816-13.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ARICELMA SANTOS DIZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIRALVA APARECIDA MACHADO - PR16936, ADRIANA BASSO - PR52266 e MAYA BATISTA DE MEDEIROS - PR106681 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: ARICELMA SANTOS DIZ MIRALVA APARECIDA MACHADO - (OAB: PR16936) ADRIANA BASSO - (OAB: PR52266) MAYA BATISTA DE MEDEIROS - (OAB: PR106681) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2284321399 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1033816-13.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ARICELMA SANTOS DIZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIRALVA APARECIDA MACHADO - PR16936, ADRIANA BASSO - PR52266 e MAYA BATISTA DE MEDEIROS - PR106681 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ARICELMA SANTOS DIZ em face da UNIÃO FEDERAL. A exequente informou que o valor da condenação foi pago mediante precatório, com depósito efetuado na Caixa Econômica Federal. Diante dessa informação, o Juízo determinou a intimação das partes para indicarem eventual providência remanescente, consignando expressamente que, não havendo requerimentos, os autos retornariam para extinção da execução. A União apresentou manifestação de ciência, sem suscitar saldo, excesso ou qualquer outra pendência executiva. Está, portanto, satisfeita a obrigação. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Eventuais providências meramente cartorárias relacionadas a certidões ou documentos de levantamento poderão ser atendidas independentemente da manutenção do processo em curso. Sem nova condenação em honorários. Transitada em julgado, arquivem-se. SALVADOR, 2 de setembro de 2026. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal Cível da SJBA