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1033803-11.2024.8.26.0003

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1033803-11.2024.8.26.0003/SP AUTOR: ILDO ANTONIO SKOULA ADVOGADO(A): RAFAEL SGODA TOMAZETI (OAB PR091143) ADVOGADO(A): PAULA DE CARVALHO MATHIAS (OAB PR031176) ADVOGADO(A): TAILANE MORENO DELGADO MORO (OAB PR052080) AUTOR: MARILIN SEIBT SKOULA ADVOGADO(A): RAFAEL SGODA TOMAZETI (OAB PR091143) ADVOGADO(A): PAULA DE CARVALHO MATHIAS (OAB PR031176) ADVOGADO(A): TAILANE MORENO DELGADO MORO (OAB PR052080) AUTOR: DOMINIQUE VITORIA SKOULA WUERGES ADVOGADO(A): RAFAEL SGODA TOMAZETI (OAB PR091143) ADVOGADO(A): PAULA DE CARVALHO MATHIAS (OAB PR031176) ADVOGADO(A): TAILANE MORENO DELGADO MORO (OAB PR052080) AUTOR: PAULO WUERGES NETO ADVOGADO(A): RAFAEL SGODA TOMAZETI (OAB PR091143) ADVOGADO(A): PAULA DE CARVALHO MATHIAS (OAB PR031176) ADVOGADO(A): TAILANE MORENO DELGADO MORO (OAB PR052080) RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) RÉU: SOCIETE AIR FRANCE ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) RÉU: TRIPSERVICE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO(A): SERGIO HEUSI DE ALMEIDA (OAB SC048472) ADVOGADO(A): ROBSON RUAN IBA (OAB SC018207) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos ao argumento de que a sentença proferida contém vícios que demandam a devida declaração. DECIDO. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para que seja sanado eventual vício de obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, para a correção de erro material. Neste passo, o acolhimento dos embargos de declaração condiciona-se à existência de algum dos vícios apontados pela legislação, não se prestando à rediscussão da matéria ou à revisão do julgado. A respeito do tema: os declaratórios devem ser encarados como instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, não como meio hábil ao reexame da causa, apenas porque a decisão refletiu entendimento diverso ao defendido pelo embargante (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1050669-05.2021.8.26.0002; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2023; Data de Registro: 30/05/2023). Acolho os embargos de declaração de evento 117, apenas para corrigir a omissão e constar do dispositivo a HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA da ação em relação à corré TRIPSERVICE, com extinção do processo em relação a ela, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Por outro lado, esclareço que o valor arbitrado de R$ 2.500,00 é devido a cada um dos demais autores, com exceção de D. S. V. Mantenho, no mais, a sentença impugnada por seus próprios fundamentos. Intimem-se.

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