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1033766-63.2025.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1033766-63.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação - Jose Luis da Silva - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI e outro - Vistos. Indefiro o requerimento de fls. 424. Não se verifica erro material na sentença de fls. 288/290. O comando judicial expressamente reconheceu a falta de interesse processual em relação à adjudicação compulsória, extinguindo o pleito com base no art. 485, VI, do CPC, tendo o provimento de procedência se restringido exclusivamente ao cancelamento da indisponibilidade averbada sob a Av. 8. Pretendendo a parte a alteração do conteúdo decisório, esgotou-se a prestação jurisdicional deste juízo com a prolação da sentença (art. 494 do CPC), restando preclusa a via recursal adequada. Cumprida a ordem de levantamento da constrição judicial (Av. 8), caberá ao autor providenciar a formalização da transferência imobiliária pelas vias administrativas e extrajudiciais cabíveis, diretamente perante o Tabelionato de Notas e o Oficial de Registro de Imóveis competente, em conjunto com a alienante que anuiu à quitação. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), RENATA PEREIRA GAROLA ELEOTERIO (OAB 418873/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA LUONGO (OAB 490610/SP)

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