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TJSP · Foro Central Cível - 28ª Vara Cível
Processo 1033758-22.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Michael Rumpf Gail - Metrus - Instituto de Seguridade Social - - Romeu Chap Chap Desenvolvimento e Consultoria Imobiliária Ltda. - Vistos. Considerando a informação de que, embora tenha sido protocolada ordem de desbloqueio junto à Caixa Econômica Federal em 20/04/2017, os valores permanecem bloqueados, defiro a expedição de nova ordem à instituição financeira para que proceda ao efetivo desbloqueio dos valores, fazendo constar do expediente os dados necessários à identificação do bloqueio, conforme detalhamento de fls. 485/490. Deverá a instituição financeira, após o recebimento da ordem, adotar as providências necessárias ao seu integral cumprimento, comunicando a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, o efetivo desbloqueio ou, caso exista algum óbice, indicando de forma objetiva e fundamentada a informação ou documentação eventualmente necessária para o cumprimento da determinação. Int. - ADV: ANDRESSA DA SILVA MATTESCO (OAB 287951/SP), MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP), CARLOS RENATO LONEL ALVA SANTOS (OAB 221004/SP), WELLINGTON DAHAS OLIVEIRA (OAB 228806/SP)
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