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TJSP · Foro Regional I - Santana - Vara da Infância e Juventude
Processo 1033756-18.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - H.R.M. - Nesse passo, apresente a requerente, no prazo de 15 dias, laudo médico circunstanciado, esclarecendo se o medicamento atualmente fornecido por laboratório diverso atenda às necessidades da requerente e, em caso negativo, indicando de forma fundamentada as razões técnicas que justifiquem a necessidade de fornecimento de marca específica. Sem prejuízo, oficie-se novamente à Superintendência do IMESC solicitando o envio do laudo complementar. O ofício deverá ser encaminhado por e-mail e será subscrito por esta Magistrada. Int. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP)
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