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Processo 1033735-30.2025.8.26.0002

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

DESPACHO Nº 1033735-30.2025.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luis Felipe de Oliveira - Apelada: Ana Carolina dos Santos Souza - Vistos. Observo, em análise ao recurso interposto, que a parte recorrente não comprovou o recolhimento do preparo, pleiteando a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Com efeito, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Por sua vez, o recorrente não juntou documentação suficiente a fim de consubstanciar o pedido realizado, de modo que não há como deferir, de plano, a benesse em questão. Deste modo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado no presente recurso, a parte recorrente deve cumprir o disposto no §2º, do art. 99, do Código de Processo Civil, trazendo aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, todos os documentos abaixo relacionados, bem como, quaisquer outros que entender convenientes para consubstanciar o pedido, sob pena de indeferimento do benefício: a) Cópia das três últimas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal. Inexistindo, traga informe do Fisco acerca da inexistência de suas declarações de bens no banco de dados (print), somada à certidão de regularidade de seus CPF, não bastando um ou o outro; b) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); c) Cópias dos extratos bancários e de cartão de crédito, referentes ao período dos últimos seis meses, correspondentes às instituições financeiras nas quais mantiver contas e aplicações apontadas no documento do Banco Central acima listado; d) Comprovante de rendimentos mensais/holerites, referentes aos últimos seis meses, bem como, da cópia da carteira de trabalho; Anota-se, por derradeiro, que são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, expor os fatos em juízo conforme a verdade (art. 77, inciso I, do CPC), sob pena de condenação por litigância de má-fé. Int. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Advs: Pedro Mansur Duarte de Miranda Marques (OAB: 180053/RJ) - Isidro Santos Sales (OAB: 378134/SP) - 4º andar

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