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1033731-91.2026.4.01.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1033731-91.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000540-49.2022.4.01.3313 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI POLO PASSIVO:PAULO SERGIO GUIMARÃES SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LETHICIA REIS DE GUIMARAES - MG180215-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: PAULO SERGIO GUIMARÃES SANTOS e ALAOR SILVA JUNIOR Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI ID do último ato proferido nos autos: 466008908 PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS PROCESSO: 1033731-91.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000540-49.2022.4.01.3313 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI POLO PASSIVO: PAULO SERGIO GUIMARÃES SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LETHICIA REIS DE GUIMARAES - MG180215-A DESPACHO Postergo a apreciação do pedido de concessão de tutela recursal para momento seguinte ao oferecimento de contrarrazões. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para apresentar(em) resposta(s) no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC). Após, retornem os autos conclusos. Brasília–DF, na data da assinatura eletrônica. Juiz Federal AILTON SCHRAMM DE ROCHA Relator convocado OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma

  2. Intimação

    TRF1 · Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1033731-91.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000540-49.2022.4.01.3313 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI POLO PASSIVO:PAULO SERGIO GUIMARÃES SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LETHICIA REIS DE GUIMARAES - MG180215-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: PAULO SERGIO GUIMARÃES SANTOS e ALAOR SILVA JUNIOR Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI ID do último ato proferido nos autos: 466008908 PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS PROCESSO: 1033731-91.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000540-49.2022.4.01.3313 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI POLO PASSIVO: PAULO SERGIO GUIMARÃES SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LETHICIA REIS DE GUIMARAES - MG180215-A DESPACHO Postergo a apreciação do pedido de concessão de tutela recursal para momento seguinte ao oferecimento de contrarrazões. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para apresentar(em) resposta(s) no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC). Após, retornem os autos conclusos. Brasília–DF, na data da assinatura eletrônica. Juiz Federal AILTON SCHRAMM DE ROCHA Relator convocado OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma

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