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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 1033730-97.2023.8.26.0577/SP AUTOR: VALESKA CRISTINA GARCIA DE SOUZA ADVOGADO(A): ELIZABETE MALCUN CURY (OAB SP064900) AUTOR: MARCUS VINICIUS ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A): ELIZABETE MALCUN CURY (OAB SP064900) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Primeiramente, abra-se vista ao Ministério Público, conforme já determinado na decisão do evento 147, DEC175. Após, manifeste-se a parte autora, relacionando todos os confrontantes já citados, com a indicação dos eventos e modo de citação, bem como indicando e requerendo o que necessário para citação dos demais, se houver, no prazo de 15 dias. Quanto aos proprietários, de fato, dos imóveis confrontantes, em sendo negativa a diligência, indicar, ainda, o nome e qualificação do atual morador, bem como, a que título reside no imóvel. Após a indicação pelo autor, providencie a Serventia a conferência, bem como a cientificação das Fazendas Públicas, parecer do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, expedição do edital de terceiros interessados e manifestação do Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se.
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