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TRF6 · 01ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 1033707-22.2020.4.01.3800/MG IMPETRANTE: BAMAQ SA BANDEIRANTES MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ADVOGADO(A): ANDRE MENDES MOREIRA (OAB MG087017) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação da União/Fazenda Nacional (evento 94, DOC1), que, com fundamento nas informações prestadas pela Receita Federal do Brasil, informou não haver óbice ao levantamento dos depósitos referentes ao IRPJ e à CSLL, bem como requereu a conversão em renda da União dos valores depositados a título de PIS e COFINS, defiro o requerido. Assim: 1. Expeça-se ordem de transferência em favor da impetrante relativamente aos depósitos judiciais referentes ao IRPJ e à CSLL, com os acréscimos correspondentes; 2. proceda-se à conversão em renda da União dos depósitos judiciais referentes ao PIS e à COFINS. Cumpridas as determinações, intimem-se as partes. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.
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