Publicações do processo

1033691-77.2003.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível

    Processo 1033691-77.2003.8.26.0100 (processo principal 0023343-17.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio Edifício Solar dos Afonsos - Sabesp - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação de fls. 677/687, para reconhecer excesso de execução de R$ 2.970,79 (dois mil, novecentos e setenta reais e setenta e nove centavos), na data-base de 31 de outubro de 2011, e HOMOLOGO o laudo pericial retificado de fls. 1254/1377, fixando em R$ 991.169,15 (novecentos e noventa e um mil, cento e sessenta e nove reais e quinze centavos), para 21 de março de 2012, o valor devido pela executada. Em consequência, DECLARO EXTINTA a execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, indiquem as partes, no prazo de quinze dias, os dados necessários à expedição dos mandados de levantamento qualificação do beneficiário e dados bancários para crédito , apresentando os correspondents formulários, após o que se expedirão os respectivos mandados, relativos ao saldo da conta judicial nº 4800124652598, agência 5905-6, do Banco do Brasil, na proporção de 96,50% (noventa e seis inteiros e cinquenta centésimos por cento) em favor do exequente e de 3,50% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento) em favor da executada. Vencida a executada na quase totalidade do incidente, arcará com as custas e despesas processuais dele decorrentes, inclusive os honorários periciais que adiantou, e com honorários advocatícios em favor dos patronos do exequente, que fixo, por apreciação equitativa, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos dos arts. 85, § 8º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A verba honorária será atualizada pelo IPCA-IBGE a contar desta data e, a partir do trânsito em julgado, sobre ela incidirá exclusivamente a taxa SELIC, vedada a cumulação com qualquer outro índice, nos termos do art. 85, § 16, do Código de Processo Civil e dos arts. 389 e 406 do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024. Recolha a executada as custas finais de execução, na forma da Lei estadual nº 11.608/2003. P.I.C. - ADV: RENATA COSTA BOMFIM (OAB 131915/SP), NATALIA DA SILVA NUNES (OAB 81312/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), WILSON PARREIRA DE SOUZA (OAB 173722/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.