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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1033662-60.2022.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501)
ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751)
EXECUTADO: CLAUDIA HELENA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(A): MONIQUE GONÇALVES ALVES (OAB MG227893)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recolhida a taxa, publique-se o edital para os devidos fins.
Evento 163: Trata-se de exceção de pré-executividade proposta pela executada. Tal figura, embora não encontre previsão legal, há muito foi admitida pela jurisprudência como instrumento de defesa do executado.
A rigor, uma vez regularmente citada, a executada poderia opor embargos (arts. 915 e 917 do CPC) ou impugnar a execução (art. 525 do mesmo Diploma), no prazo legal de 15 dias, o que não foi feito, razão pela qual apresenta a presente exceção.
Pois bem, apesar de inexistir prazo determinado para a oposição deste recurso, não estando submetido à preclusão, é de rigor que o tema a ser discutido trate de matérias de ordem pública, cujo conhecimento poderia ser dar de oficio pelo magistrado e/ou demonstradas de plano, sem a necessidade de dilação probatória. Ou seja, neste incidente, deverá ser investigado se o título exequendo é hábil, regular, sem vícios absolutos ou se carece dos requisitos formais exigidos pelo diploma processual; bem como se está ausente qualquer das condições e pressupostos da ação executiva (CPC, art. 485, §3º).
Na hipótese a excipiente alega a prescrição. Desta forma, admito o processamento da exceção.
Intime-se a exequente para se manifeste sobre a exceção, em 15 (quinze) dias.
Int.
São Paulo/SP, 31/08/2026.