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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara Cível
Processo 1033657-88.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karoline Paulino da Silva - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) à autora, a título de indenização por danos materiais, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde 9 de maio de 2025 e acrescidos de juros de mora, a partir da citação, pela taxa legal prevista no artigo 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil. b) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. As custas e despesas processuais serão suportadas na proporção de 50% para cada parte, observados os valores já antecipados pela autora, inclusive as custas iniciais recolhidas às fls. 77, cabendo à ré o reembolso da parcela que lhe compete. Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, e a autora ao pagamento de honorários ao patrono da ré, fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido com a rejeição do pedido de danos morais, correspondente ao respectivo valor atualizado, vedada a compensação, nos termos dos artigos 85, §§ 2º e 14, e 86 do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GUSTAVO MACLUF PAVIOTTI (OAB 253299/SP)