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TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível
Processo 1033615-97.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - A.B.S. - DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a causa/momento da extinção, não havendo interposição de recurso, a parte deverá ser intimada a pagar despesas de cancelamento da distribuição (Ato - Cancelamento de Processos), dispensada a cobrança da custas, que serão devidas apenas em caso de repropositura. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP)
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