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TJMT · 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1033586-94.2026.8.11.0041. REQUERENTE: YSNNAN HELOIZA OLIVEIRA SANTOS, HIGOR GABRIELL OLIVEIRA SANTOS, H. O. D. S. REPRESENTANTE: SILVANA DA SILVA OLIVEIRA ESPÓLIO: ADENILSON FERNANDES DOS SANTOS. Vistos etc. Trata-se de Pedido de Autorização Judicial, proposta por Ysnnan Heloíza Oliveira Santos, Higor Gabriell Oliveira Santos e H. O. D. S., este último representado por sua genitora, Silvana da Silva Oliveira, em decorrência do falecimento de Adenilson Fernandes dos Santos, todos, devidamente, qualificados. Consta dos autos, a transferência de valores bloqueados, via, SISBAJUD, para conta judicial vinculada ao presente feito (id. 240806653). A Caixa Econômica Federal apresentou resposta e extratos informando a existência de contas vinculadas de FGTS, em nome do falecido (id. 244983658). A parte autora requereu a expedição de ofício, para transferência do saldo de FGTS, bem como, a apuração de eventuais valores, decorrentes de PIS/PASEP (id. 245556808). O digno Ministério Público manifestou concordância com os pedidos formulados pela parte autora (id. 246502854). É o relatório. Fundamento e decido. A existência de ativos nas contas de FGTS de titularidade do falecido está comprovada nos autos pelo documento de id. 244983658. Desse modo, a transferência desses valores para a conta judicial vinculada a este feito é medida necessária para a correta preservação e partilha dos bens deixados, resguardando os interesses dos herdeiros, em especial da criança, H. O. D. S.. Ademais, para a completa apuração do patrimônio do falecido, mostra-se cabível a expedição de ofícios aos órgãos gestores correspondentes. Nesse sentido, compete à Caixa Econômica Federal prestar informações sobre saldos de PIS e ao Banco do Brasil S/A informar a respeito de eventuais valores de PASEP. Diante do exposto: a) Determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a transferência integral dos valores depositados, nas contas de FGTS de titularidade de Adenilson Fernandes dos Santos (identificadas no id. 244983658) para a conta judicial vinculada a estes autos, bem como, informe, expressamente, a existência ou inexistência de saldo de PIS, em nome do falecido e, em caso positivo, realize o imediato depósito judicial da referida quantia na conta vinculada ao feito; b) Determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A para que, em igual prazo, informe sobre a existência ou inexistência de cotas ou saldos de PASEP de titularidade do falecido, Adenilson Fernandes dos Santos e, em havendo valores disponíveis, promova a transferência respectiva para a conta judicial vinculada ao processo; Com a juntada das respostas e dos comprovantes de depósito, dê-se vista dos autos à parte autora e, em seguida, ao zeloso Ministério Público. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data e hora registradas eletronicamente. (assinado digitalmente) Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito
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