2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1033575-61.2026.4.01.3700 Assunto: [Restabelecimento, Urbana (art. 42/44), Urbano (art. 60)] AUTOR: AUTOR: FRANCISCO PAULINO DA SILVA JUNIOR RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro a assistência judiciária gratuita. Esclareça o(a) autor(a) o valor da causa, considerando o valor provável que teria a receber em caso de procedência do pedido. Diante do conteúdo do relatório do RadarJUS, esclareça o autor a(s) propositura(s) da(s) ação(ões) ali indicadas, juntando a petição inicial, a movimentação processual e, se for o caso, a sentença, para análise de litispendência ou coisa julgada. Prazo: 15 dias. Cumprida a diligência, encaminhem-se os autos à Central de Perícias, após, cite-se o INSS . Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.