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1033575-18.2025.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Núcleo 4.0 - Medicamentos SUS - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Pedido de Medicamentos – Sistema Único de Saúde - SUS

    Processo 1033575-18.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Regina Silva dos Santos - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por REGINA SILVA DOS SANTOS em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; Resta prejudicado o pedido de tutela de urgência, diante da solução definitiva de improcedência. Em caso de recurso inominado, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, Lei 9.099/95), a parte recorrente, não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação (art. 42, Lei 9.099/95), devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º); caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Não há possibilidade de complementação de preparo (PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Valor do preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc.), recolhidas via Guia FEDTJ, e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD). O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores. No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou por meio do link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls, onde se disponibilizam links para a regular emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://www.suportesistemastjsp.com.br/). O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. A competência recursal é do Colégio Recursal, em razão do valor da causa. Publique-se e intime-se, estando dispensado o registro de sentença (Prov. CG 27/2016), anotando-se nos autos digitais. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2026. - ADV: LUCIANA DA SILVA TEIXEIRA (OAB 197118/SP)

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