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1033555-45.2024.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1033555-45.2024.8.11.0041. REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. REQUERIDO: MARCOS DA SILVA OLIVEIRA Vistos. 1. Trata-se de ação em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com as partes nominadas e qualificadas acima, com os fundamentos dispostos no pedido. 2. Compulsando aos autos verifico que a parte pleiteia o início da fase de cumprimento da sentença, apresentando a planilha de atualização do débito. 3. Desta feita, intimo o devedor, via DJE, ou se não for possível, pelo modo em que fora citado, para efetuar o pagamento do montante apresentado na planilha (que deverá ser devidamente atualizado na data do pagamento), no prazo de 15 dias, implicando, sua inércia, na aplicação da multa disposta no art. 523, § 1º, do CPC. 4. Advirta o devedor de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525). 5. Em caso de silêncio, intime-se o credor para apresentar a planilha atualizada de débito com a inclusão da multa e honorários dispostos no art. 523 do CPC, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 6. Caso sobrevenha o pagamento integral da dívida, sem impugnação, venham-me os autos conclusos para expedição do Alvará Judicial. 7. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas, visto tratar-se de direito disponível. 8. Intime-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito

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