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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Processo 1033546-20.2023.8.26.0003 (apensado ao processo 1024408-29.2023.8.26.0003) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Dape Capital Ltda - José Hamilton Neves - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil,jugo IMPROCEDENTESos embargos à execução. Em consequência, determino o regular prosseguimento da execução de título extrajudicial nº 1024408-29.2023.8.26.0003. Condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais destes embargos, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do embargado, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa destes embargos. Translade-se cópia desta sentença para os autos principais da execução (Processo nº 1024408-29.2023.8.26.0003), certificando-se. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos com a devida baixa no sistema informatizado. P.I.C. São Paulo, 31 de agosto de 2026. - ADV: CARLOS RICARDO PARENTE SETTANNI (OAB 172308/SP), ARTURO ADEMAR DE ANDRADE DURAN (OAB 176494/SP)
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