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TJMT · 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Sentença
PJE Nº 1033542-22.2019.8.11.0041 (J) VISTOS, A parte EXEQUENTE no id.243850125, manifestou concordância ao depósito efetuado no id.118796276 (R$2.405,53) pela parte Executada, como pagamento do valor da execução. Desta feita, nos termos do artigo 924, II e 925, do CPC, DECLARO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Custas remanescentes ao encargo da parte Executada, nos termos do art. 90 do CPC. Oficie-se a Conta única, solicitando a vinculação do valor depositado para este processo, se necessário. Expeça-se ALVARÁ em favor da parte Exequente observando os dados bancários indicados no id.243850125. Após, inexistindo ulteriores deliberações, arquive-se, observando as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito
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