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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1033537-90.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1019204-70.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.O.M. - Vistos. Ante notícia, por parte da exequente, sobre descumprimento do acordo homologado às fls. 79, intime-se o devedor, por carta, no último endereço informado por ele nos autos, a saldar a dívida indicada na planilha de fls. 98/99, no valor de R$7.163,55, mais as prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento, no prazo de três dias, ou apresentar proposta viável de parcelamento, sob pena de ser decretada a sua prisão civil. Ao retorno do aviso de recebimento, para contagem do prazo, aplica-se o disposto no parágrafo único, do artigo 274, do CPC. Em caso de inércia do executado abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARISA BRANDASSI MACIEL (OAB 292287/SP)
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