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TJMG · 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia · Despacho
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1033530-61.2026.8.13.0702/MG REQUERENTE: NEIDE PEREIRA DA FONSECA ADVOGADO(A): BRUNA APARECIDA NEVES ARAGÃO (OAB MG180033) ADVOGADO(A): ANDERSON ALBERTH RODRIGUES JUNIOR (OAB MG113231) ADVOGADO(A): GABRIEL MENDES DE OLIVEIRA (OAB MG215435) DESPACHO Vistos, Nos termos do artigo 321 do CPC, determino a intimação da parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) juntar aos autos certidões negativas cíveis e criminais na esfera federal, em nome da requerente; b) juntar aos autos antecedentes criminais expedidos pela Polícia Civil da comarca; Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido liminar. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ALAOR ALVES DE MELO JUNIOR Juiz de Direito
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