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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara Cível
Processo 1033524-47.2023.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Sandro Gomes de Santana - Vistos. Sandro Gomes de Santana ajuizou a ação de despejo por falta de pagamento contra Thaina Alves das Chagas, sob alegação de inadimplemento quanto ao pagamento de aluguéis, conforme discriminados na inicial. Citada, deixou a parte ré de, em tempo hábil, purgar a mora ou contestar o feito. É o relatório. Decido. Diante da inexistência de defesa, presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, na forma do disposto no art. 344 do Código de Processo Civil dos quais se infere como consequência a procedência da ação no âmbito da lei de locação. Dispositivo. Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para declarar rescindida a locação e decretar o despejo da parte ré do imóvel situado no endereço indicado na inicial, fixado o prazo de 15 dias para desocupação voluntária sob pena de despejo coercitivo, devendo o autor efetuar o recolhimento da GRD necessária ao cumprimento do mandado de intimação. A parte requerida arcará com o pagamento das despesas processuais corrigidas e verbas honorárias de 10% do valor corrigido da causa. Dispenso caução para a hipótese de execução provisória do despejo, por força da atual disposição do art. 64 da Lei de Locações. Publique-se e intimem-se. Transitada esta em julgado, cadastrado o cumprimento de sentença e efetuado o recolhimento da GRD, expeça-se mandado para intimação do réu efetuar a desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de desocupação forçada, ficando desde já autorizados a requisição de força policial e o arrombamento, se necessários ao cumprimento do mandado. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 Embargos de Declaração" - 38023 Razões de Apelação" - "38038 - Pedido de Extinção do Processo" - "680 - Pedido de extinção (art.924,IV do CPC)" - ADV: ANDERSON VICENTE DE AZEVEDO (OAB 301564/SP)
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