Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1033514-78.2024.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Sucessões - Fernando dos Santos Tozi - - Fabio dos Santos Tozi - - Thays dos Santos Tozi - Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial formulado para levantamento de saldo remanescente em contas vinculadas ao FGTS de titularidade de MARIA APARECIDA DOS SANTOS TOZI, falecida em 24/05/2007. A certidão emitida pelo INSS atestou a concessão de pensão por morte em favor do cônjuge, ISAIR NATAL TOZI (fls. 241/251). Nos termos da Lei nº 6.858/80, os valores das contas individuais do FGTS e PIS-PASEP não recebidos em vida pelos titulares devem ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, e, apenas na falta destes, aos sucessores civis. Desse modo, verificada a existência de dependente habilitado na data do óbito, o direito ao levantamento passou a integrar o patrimônio de ISAIR NATAL TOZI e, por consequência, com o falecimento deste em 29/05/2020, transmitiu-se aos seus próprios sucessores. Conforme documentação carreada aos autos, o falecido deixou outros herdeiros e companheira além dos ora requerentes. Portanto, para fins de regularização do polo ativo e viabilização da expedição do competente alvará, mostra-se indispensável a inclusão de todos os sucessores de ISAIR NATAL TOZI nos autos. Ante o exposto, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciem os interessados a inclusão deAIDA SANTOS DA CRUZ e LETÍCIA SANTOS TOZI no polo ativo, com a juntada de procuração, documentos pessoais e comprovação quanto à união estável. No mesmo prazo acima indicado, deverá ser apresentada a certidão de óbito do herdeiro falecido DANILO SANTOS TOZI. Intime-se. - ADV: AYESSA NAYARA SANTANA NUNES (OAB 467919/SP), AYESSA NAYARA SANTANA NUNES (OAB 467919/SP), AYESSA NAYARA SANTANA NUNES (OAB 467919/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.