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1033508-17.2026.4.01.3500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO · Sentença Tipo C

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" Processo nº 1033508-17.2026.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANAIDES TEIXEIRA DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: HIANA CAROLINA AMARO PEREIRA - GO50027 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS sentença Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/01, passo a fundamentar e decidir. Trata-se de ação proposta por ANAIDES TEIXEIRA DE ALMEIDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de Pensão por Morte. Na petição incidental de ID 2281596026, foi noticiado o falecimento da autora. Nos termos do art. 51, V da Lei 9.099/95: “Art. 51”. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias” No caso dos autos, ocorreu a morte da parte autora, sem que se tenha dado a regular habilitação dos sucessores processuais. Além disso, houve pedido expresso de extinção do processo. Diante do exposto, com fundamento no artigo art. 51, V da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Goiânia/GO, data da assinatura. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a).

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