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1033455-51.2023.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1033455-51.2023.8.26.0577/SPAUTOR: JUPIRA MACIEL SALDAO ADVOGADO(A): MATHISLON SOARES ROCHA AZEVEDO (OAB SP304928) DESPACHO/DECISÃO Retifico, de ofício, o item III da decisão (evento 106, DESPADEC1) para que conste:. Expeça-se o competente mandado de citação pela Central Integrada de Mandados para a tentativa de citação pessoal do réu Vinicius Pereira Henrique de Lima, a ser cumprida por oficial de justiça, no endereço da Rua Guaicurus, nº 635, apto 1510 "B", Água Branca, São Paulo/SP, CEP 05033-001, independentemente de recolhimento das custas do Oficial de Justiça pela Justiça Gratuita que consta dos autos.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1033455-51.2023.8.26.0577/SP AUTOR: JUPIRA MACIEL SALDAO ADVOGADO(A): MATHISLON SOARES ROCHA AZEVEDO (OAB SP304928) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de cobrança de aluguéis proposta por Jupira Maciel Saldão em face de Judith Alves Maciel, Vinicius Pereira Henrique de Lima, Cristiane Pereira de Lima e Messias Henrique de Lima. Os benefícios da justiça gratuita foram deferidos à autora (evento 8, DEC42. Os réus Cristiane Pereira de Lima e Messias Henrique de Lima foram citados pessoalmente por oficial de justiça (evento 38, CERT63 e evento 36, CERT91). A ré Judith Alves Maciel também foi citada pessoalmente (evento 53, CERT2). A UPJ certificou o decurso do prazo legal sem a apresentação de contestação por parte dos réus citados (evento 67, CERT92 e evento 95, CERT79). A autora requereu a concessão de tutela antecipada para a inclusão dos atuais locatários dos imóveis no polo passivo da demanda, com a determinação para que eles realizassem o depósito direto de sua cota-parte na conta da requerente (fls. 113/116). O herdeiro Ubiratan Pereira Maciel Júnior requereu sua habilitação nos autos (evento 55, PED HABILIT67, o que foi deferido por este juízo. Em seguida, o herdeiro Luciano de Lima Maciel também requereu sua habilitação (evento 64, PED HABILIT74), sem oposição da autora.. A citação do réu Vinicius Pereira Henrique de Lima restou frustrada. A autora manifestou-se recentemente requerendo o reconhecimento da revelia dos réus já citados e a citação de Vinicius por edital ou, subsidiariamente, por oficial de justiça no endereço localizado em São Paulo (fls. evento 104, PED CIT EDITAL1). Vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Passo à análise de todos os requerimentos pendentes para a devida organização do andamento processual. Os réus Cristiane Pereira de Lima, Messias Henrique de Lima e Judith Alves Maciel foram devidamente citados. Conforme certificado UPJ, o prazo estipulado por lei transcorreu sem que eles apresentassem qualquer defesa. Portanto, decreto a revelia dos referidos réus. O requerente Luciano de Lima Maciel comprovou sua condição de coerdeiro e coproprietário da fração de 3,125% dos imóveis discutidos, pleiteando sua habilitação na demanda. A parte autora foi intimada e declarou não possuir objeções ao pedido. Assim como já foi deliberado em relação ao coerdeiro Ubiratan, o ingresso é justificado e legítimo. Defiro a habilitação de Luciano de Lima Maciel. A autora requer a citação por edital do réu Vinicius Pereira Henrique de Lima, alegando que todas as tentativas de encontrá-lo foram esgotadas e que há falta de colaboração da família. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. A citação por edital é uma medida de exceção, usada apenas quando realmente não há mais onde procurar. Embora a tentativa inicial tenha falhado, a parte autora apontopu endereço na cidade de São Paulo e a tentativa de citação neste novo endereço foi feita apenas pelos Correios. Para termos certeza de que o réu está em local desconhecido, é necessário primeiro que o oficial de justiça tente citá-lo presencialmente no endereço paulistano. Diante do exposto, para o regular prosseguimento do feito, determino as seguintes providências: I. Anote-se a revelia dos réus Judith Alves Maciel, Cristiane Pereira de Lima e Messias Henrique de Lima. II. Proceda a UPJ com as anotações no sistema para incluir a habilitação de Luciano de Lima Maciel na condição de terceiro interessado. III. Expeça-se carta precatória para a tentativa de citação pessoal do réu Vinicius Pereira Henrique de Lima, a ser cumprida por oficial de justiça, no endereço da Rua Guaicurus, nº 635, apto 1510 "B", Água Branca, São Paulo/SP, CEP 05033-001, após o recolhimento da despesa processual correlata. Intimem-se.

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