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1033446-83.2026.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível Adjunto à 14ª Vara Federal da SJDF · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 14ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1033446-83.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LIVIA DANIELLE BATISTA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAIS ALMEIDA FARIAS - MA28839 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 e DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DECISÃO Trata-se de procedimento do Juizado Especial Federal Cível, ajuizado por LIVIA DANIELLE BATISTA CRUZ, contra a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros (2), objetivando a concessão de tutela de urgência para determinar às rés o rastreamento dos valores transferidos via PIX, com bloqueio e restituição do montante de R$ 1.022,00. Aduz, em apertada síntese, que foi vítima de fraude ao realizar, em 05/02/2026, duas transferências via PIX destinadas à aquisição de mercadorias que não foram entregues. Sustenta falha das instituições financeiras por não terem identificado as operações como atípicas, por suposta deficiência na abertura e manutenção das contas recebedoras e pela alegada ausência de adoção eficaz do Mecanismo Especial de Devolução – MED e de múltiplos bloqueios. Juntou procuração, documentos e requereu a gratuidade da justiça. É o relatório. Decido. Para a antecipação dos efeitos da tutela de urgência é necessário que a parte autora apresente “elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, a teor do art. 300 do CPC. No presente caso, em juízo de cognição sumária da lide, próprios das tutelas de urgência, não se constatam os requisitos. A alegação da parte autora prescinde de dilação probatória, a fim que sejam apurados os fatos alegados. Desta forma, indefiro o pedido de tutela de urgência. Defiro, porém, os benefícios da justiça gratuita. SECRETARIA: I - Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta. Na oportunidade, deverá informar sobre a possibilidade de transação, juntando aos autos a proposta de acordo, em sendo o caso. II - Caso seja oferecida proposta de acordo, ou sejam suscitadas questões preliminares ou juntados documentos novos, dê-se vista à parte autora para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. III - Por fim, retornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Brasília-DF, data da assinatura. Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)

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